O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o primeiro passo para garantir a conformidade ambiental de um imóvel rural. Isso envolve fornecer informações sobre o proprietário ou possuidor, documentos que comprovem a posse ou propriedade, e dados georreferenciados que incluem a fronteira do imóvel, áreas de interesse social e público, vegetação nativa remanescente, áreas de preservação, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e reservas legais. No estado do Paraná, mais de 98% dos proprietários de imóveis rurais já fizeram a inscrição no CAR e estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Por que você deveria inscrever seu imóvel rural no CAR.
A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural e representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, os proprietários passam a possuir direito aos seguintes programas, benefícios e autorizações:
- O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
- Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental (PRA);
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
- Condição para autorização da prática de aquicultura e infraestrutura a ela associada nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos rurais, localizados em áreas de preservação permanente;
- Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
- Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
Essas são apenas alguns dos benefícios da inscrição do seu imóvel no CAR, e conforme estabelecido na Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019, que alterou a Lei nº 12.651/2012, a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. Entre em contato com a Ekolist Consultoria Ambiental e regularize agora seu imóvel rural!