SERVIÇOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE INFRAESTRUTURA
A avaliação ambiental prévia consiste em um diagnóstico do meio físico e biológico do lote onde será instalado o empreendimento, auxiliando na primeira delimitação da área apta com potencial construtivo. Seu objetivo principal é orientar como será o processo de licenciamento.
O inventário florestal consiste no levantamento das espécies vegetais arbóreas e de parâmetros como altura, diâmetro e volume de madeira, para caracterização vegetal e solicitação de pedidos de autorização para supressão vegetal junto aos órgãos públicos.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Dependendo das características do empreendimento, o licenciamento poderá ser enquadrado como Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), Licenciamento Trifásico (Licença prévia – LP, Licença de instalação – LI e Licença de Operação – LO), dentre outras modalidades.
O acompanhamento de obras consiste em conduzir a gestão ambiental de forma a garantir o atendimento das condicionantes ambientais delimitadas na emissão da licença ambiental.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) tem como objetivo avaliar as condições ambientais de uma área e realizar um diagnóstico dos impactos ocasionados por determinada obra, em todas as suas fases, bem como propor medidas compensatórias/mitigadoras para esses impactos.
O Relatório Ambiental Prévio ou Preliminar (RAP) tem por objetivo apresentar o diagnóstico ambiental, os impactos e os planos e programas previstos para empreendimentos com baixo e médio potencial poluidor.
O laudo Geológico-Geotécnico consiste em uma descrição da geologia e hidrogeologia do lote e de aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno, tipologia e grau de compactação do solo considerando o empreendimento a ser instalado no local.
O Levantamento Básico e Investigação Confirmatória, de acordo com o Guia de Sustentabilidade Ambiental CAIXA e NBR 15.515, consiste na avaliação de potenciais contaminadores no entorno do empreendimento.
Projeto que consiste na proposição de medidas de recuperação das áreas degradadas devido a remoção da vegetação nativa ou outras atividades, através de técnicas de plantio de espécies nativas ou outras medidas restaurativas, assegurando que este ambiente seja recuperado.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é o instrumento que tem por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais a serem executados no momento da implantação do empreendimento.
Consiste no conjunto de ações, diretas ou indiretas, que envolve as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta dos resíduos sólidos e dos rejeitos.
Estudo realizado a fim de diagnosticar e distribuir dos ônus e benefícios da urbanização e a avaliação das consequências da instalação e funcionamento de empreendimentos de grande impacto em suas áreas vizinhas, garantindo a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivos.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
A Gestão Ambiental para indústrias e comércios tem como objetivo auxiliar no gerenciamento do processo produtivo desses empreendimentos, visando alcançar a redução de custos e a sustentabilidade ambiental.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Dependendo das características do empreendimento, o licenciamento poderá ser enquadrado como Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), Licenciamento Trifásico (Licença prévia – LP, Licença de instalação – LI e Licença de Operação – LO), dentre outras modalidades.
Estudo técnico que contém as informações necessárias à avaliação prévia dos impactos ambientais resultantes da implantação e operação do empreendimento.
Estudo técnico que auxilia no controle da poluição ambiental de um empreendimento e atividade. Neste estudo são levantadas as fontes de captação de água do empreendimento, efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos gerados, bem como sua disposição.
Documento obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Por meio do RAPP, as empresas enviam ao governo federal a listagem das atividades potencialmente poluidoras executadas anualmente.
Um Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é um documento que busca identificar fontes de emissão e quantificar a geração de GEE em um determinado período.
Consiste no conjunto de ações, diretas ou indiretas, que envolve as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta dos resíduos sólidos e dos rejeitos.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA) estabelecido pela Resolução CONAMA 001/86 trata-se do estudo mais complexo a ser realizado para a implantação de um empreendimento, no qual são levantados os impactos nas etapas de planejamento, implantação e operação do empreendimento.
PROPRIEDADE RURAL
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Dependendo das características da atividade, o licenciamento poderá ser enquadrado como Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), Licenciamento Trifásico (Licença prévia – LP, Licença de instalação – LI e Licença de Operação – LO), dentre outras modalidades.
O CAR é um registro público eletrônico nacional criado em 2012 e obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele integra informações ambientais das propriedades, sendo fundamental para o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.
O PRA se aplica a propriedades rurais nas quais houve degradação de áreas protegidas por lei até julho de 2008 (Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito e Reservas Legais). Nesse programa, é firmado um termo de compromisso para realização de ações de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação da vegetação nativa degradada.
Recuperação de áreas degradadas, áreas de pasto, áreas de cultivo, através do plantio de espécies florestais nativas. Recomposição de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP).
Regulamentação de áreas de vegetação nativa (fragmentos florestais) presentes em propriedades rurais em unidades de conservação do tipo Reserva Particular do Patrimônio Natural, que tem como finalidade a conservação destas áreas, sendo permitido conforme o plano de manejo elaborado a realização de pesquisas científicas e ecoturismo nestas áreas.
FAUNA
Estudo da fauna existente em uma unidade de conservação a fim de verificar a condição ambiental e as espécies existentes, e elaborar propostas de manejo de espécies exóticas, superpopulações, além de definir quais atividades são permitidas no interior e entorno destas áreas, e quais são proibidas a fim de assegurar sua conservação.
Análise da fauna (conjunto de animais) presente em um determinado ambiente a fim de diagnosticar possíveis interferências. Localização e captura de animais em canteiros de obras ou áreas afetadas por distúrbios, e soltura destes animais em ambientes adequados.