Propriedade rural: como torná-la mais sustentável

A sustentabilidade é essencial para a valorização da propriedade rural e a preservação ambiental, além de ser completamente alcançável. Nesse sentido, as regularizações ambiental e fiscal são cruciais nesse processo, proporcionando benefícios significativos para a propriedade, os proprietários e o ecossistema.

O direito ambiental brasileiro reconhece a importância da produção sustentável. Portanto, ao estar em dia com as obrigações legais, o produtor rural já estará comprometido com algumas práticas sustentáveis.

A conformidade legal não só garante o cumprimento legal da propriedade, mas a preservação dos recursos naturais e a promoção de uma imagem positiva. Este ponto é essencial para a valorização do imóvel e a conquista de novos mercados.

Como tornar a sua propriedade rural mais sustentável, regularizando legalmente, aumentando o seu valor e  economizando.

Possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode auxiliar na prevenção de multas ambientais, bem como facilitar processos burocráticos como licenciamento de atividades e obtenção de financiamentos.

Neste texto, iremos explicar por que pensamos assim. Mostraremos, também, quais benefícios serão possíveis para você, proprietário rural, e a sua propriedade ao colocá-la em dia ambientalmente. Vamos lá?

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é um registro público eletrônico nacional criado em 2012 e obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele integra informações ambientais das propriedades, sendo fundamental para o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico. A inscrição no CAR facilita o acesso a créditos agrícolas, promove a isenção de impostos sobre insumos e equipamentos, além de contribuir para a conservação ambiental e evitar multas por irregularidades.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. O valor do imposto depende da área do imóvel, bem como do seu grau de utilização.

A cada ano, o proprietário do imóvel rural deve realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e a inclusão do número do recibo do CAR na DITR facilita o cruzamento de dados e a exclusão de áreas não tributáveis, ou seja, que não serão levadas em consideração para o cálculo do imposto.

Inscrição no CAR e Regularização Ambiental

Para inscrição no CAR, o proprietário deve fornecer algumas informações sobre a propriedade, bem como a localização dos remanescentes de vegetação nativa, e das áreas de vegetação protegidas por lei: Áreas de Preservação Permanente (APP), de Uso Restrito (UR) e Reservas Legais (RL).

Você poderá cadastrar o seu imóvel clicando aqui.

Em propriedades rurais nas quais houve degradação de áreas protegidas por lei até julho de 2008, o proprietário poderá se cadastrar no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Nesse programa, é firmado um termo de compromisso para realização de ações de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação da vegetação nativa degradada.

No estado do Paraná, por exemplo, é necessária a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para adesão ao PRA.

Não sabe do que se trata o PRAD? Calma que vamos te explicar!

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

O PRAD é um projeto que descreve as ações necessárias para recuperação da vegetação nativa. Para sua elaboração, deve ser realizado um diagnóstico ambiental da área degradada, bem como a descrição dos métodos e técnicas a serem utilizados para recuperá-la. Esse projeto pode trazer diversos benefícios ambientais e econômicos. Ele valoriza a propriedade ao restaurar ecossistemas e promover práticas agrícolas sustentáveis.

Ainda ficou com dúvidas? Nós fazemos esse serviço e você poderá saber mais detalhes e solicitar o orçamento através do nosso e-mail marketingekolist@gmail.com ou Whatsapp.

Os benefícios da regularização ambiental na propriedade rural

O cumprimento das obrigações ambientais, como a manutenção de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), pode resultar na redução do ITR. A regularização ambiental, comprovada pelo CAR e pelo PRAD, é fundamental para obter benefícios fiscais e evitar penalidades.

Propriedades regulares ambientalmente poderão usufruir de uma série de benefícios, como:

  • O acesso facilitado a programas de incentivo à agricultura sustentável;
  • A possibilidade de participação em mercados mais exigentes;
  • A garantia de uma produção alinhada com os princípios da sustentabilidade.

Essa integração entre o CAR, o PRAD e o ITR é fundamental para projetos que visam produtividade, conservação ambiental e desenvolvimento rural sustentável.

Conclusão

A regularização ambiental e fiscal, por meio do CAR, do PRAD e do ITR, não apenas beneficia o produtor rural, mas também contribui para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da agricultura.

Proprietários rurais que adotam essas práticas demonstram responsabilidade e comprometimento com o futuro do planeta. Além disso, garantem a sustentabilidade de suas propriedades e da agricultura como um todo.

Como a regularização ambiental possibilita acesso a crédito e a programas de incentivo do governo, o ganho que o proprietário tem também é financeiro, ao ter isenção ou diminuição em alguns impostos.

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