Outorgas no Paraná: Entenda Quem Precisa

A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos mais importantes para o manejo sustentável dos recursos naturais e para a preservação do meio ambiente. No estado do Paraná, a regulamentação sobre a outorga é estabelecida pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos no estado. A outorga visa garantir que o uso da água seja feito de maneira racional, equilibrada e conforme a disponibilidade dos corpos hídricos, buscando evitar o uso excessivo, a contaminação e a degradação dos ecossistemas aquáticos.

Neste artigo, vamos explicar o que é a outorga, quem precisa solicitá-la e como funciona o processo de concessão no Paraná, com base na legislação vigente.

Definição

A outorga é o ato administrativo que concede ao solicitante o direito de uso dos recursos hídricos de uma determinada bacia hidrográfica. Ela é exigida para diversos tipos de usos, como abastecimento público, irrigação, uso industrial e outros. A concessão da outorga está subordinada à disponibilidade de água e deve seguir critérios técnicos, ambientais e legais para garantir que o uso dos recursos hídricos não comprometa o equilíbrio dos ecossistemas e a qualidade de vida das populações.

No Paraná, o uso de recursos hídricos é regulado pela Lei Estadual nº 12.726 de 26 de novembro de 1999, que estabelece normas para o uso da água no estado, e pelo Decreto nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Além disso, o processo de outorga no Paraná deve ser analisado em consonância com as diretrizes do Comitê da Bacia Hidrográfica, levando em conta a quantidade e qualidade da água disponível, bem como as necessidades de conservação dos mananciais.

Quais usos precisam de outorga?

A outorga no Paraná é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que deseje utilizar recursos hídricos para finalidades como:

  1. Captação de água: Quando a pessoa ou empresa pretende captar água de rios, córregos, lagos ou outras fontes superficiais ou subterrâneas para uso em atividades como abastecimento público, irrigação, abastecimento industrial, entre outros.
  2. Despejo de efluentes: Quando há o lançamento de efluentes ou águas pluviais no corpo hídrico, seja por atividade industrial, comercial ou agrícola. Isso inclui tanto efluentes tratados quanto não tratados, dependendo das condições do projeto e da qualidade do lançamento.
  3. Uso para geração de energia: Projetos de geração hidrelétrica, inclusive pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e outras formas de aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia, também necessitam da outorga para o uso dos corpos hídricos.
  4. Irrigação agrícola: Quando o uso da água se destina ao cultivo de lavouras, o produtor rural deve solicitar a outorga. Isso é fundamental, pois a irrigação pode consumir grandes volumes de água e, se não for controlada, pode levar ao esgotamento dos recursos hídricos na região.
  5. Outros usos específicos: Há ainda uma série de outros usos que podem requerer a outorga, como em atividades de aquicultura, mineração, abastecimento de pequenas comunidades, entre outros.

Solicitação de Outorga

A solicitação de outorga deve ser feita junto ao Instituto Água e Terra (IAT), por meio de um processo administrativo que inclui o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos específicos no sistema SIGARH. O processo pode variar dependendo do tipo de uso pretendido, da quantidade de água a ser captada ou da natureza do lançamento de efluentes.

Etapas principais do processo:

  1. Preenchimento do requerimento: O interessado deve preencher um requerimento específico, que inclui informações sobre o tipo de uso, a localização da atividade, a quantidade de água que será utilizada, o tipo de efluente lançado, entre outros dados relevantes.
  2. Análise técnica: O IAT realiza uma análise técnica para avaliar a viabilidade do uso da água e o impacto ambiental do projeto. Essa análise inclui a verificação da disponibilidade hídrica na região, do impacto da atividade nos recursos hídricos e das condições de qualidade da água.
  3. Outorga provisória: Em alguns casos, o solicitante pode receber uma outorga provisória, permitindo que ele inicie o uso dos recursos hídricos enquanto aguarda a análise final do processo.
  4. Outorga definitiva: Após a análise completa, se o uso for aprovado, é concedida a outorga definitiva, que estabelece as condições e limites do uso da água, assim como as obrigações de monitoramento e de controle da qualidade da água.

O uso inadequado ou sem a devida outorga dos recursos hídricos é considerado uma infração ambiental no Paraná. A fiscalização realizada pelo IATE pode resultar em sanções que incluem multas, suspensão do uso da água e até mesmo a revogação da outorga, caso a atividade não esteja em conformidade com a legislação vigente.

Considerações finais

A outorga é uma ferramenta fundamental para o gerenciamento sustentável dos recursos hídricos no Paraná. Ela assegura que os usos da água sejam feitos de maneira equilibrada e responsável, garantindo a preservação dos ecossistemas e o abastecimento para as futuras gerações. Se você é uma pessoa física ou jurídica que utiliza ou pretende utilizar recursos hídricos no estado, é essencial que se informe sobre os requisitos legais e busque a outorga junto ao Instituto Água e Terra para evitar problemas legais e ambientais.

Para garantir que todo o processo de solicitação seja realizado de forma adequada e eficiente, o suporte de consultorias especializadas em gestão ambiental, como a Ekolist Consultoria Ambiental, pode ser um grande diferencial. A consultoria oferece assessoria técnica para a obtenção da outorga e acompanhamento do cumprimento das obrigações ambientais, proporcionando segurança e conformidade com a legislação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ekolist Consultoria Ambiental. Estamos à disposição para ajudar você a entender as exigências legais e a garantir o cumprimento das normas ambientais no uso dos recursos hídricos.

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