Monitoramento de fauna no licenciamento: quando é exigido?

monitoramento de fauna consiste na observação sistemática das espécies animais que ocorrem em uma determinada área ao longo do tempo. Esse acompanhamento técnico envolve a coleta e análise de dados sobre riqueza, abundância e diversidade das espécies, permitindo avaliar como elas respondem às alterações ambientais.

Esse estudo trata-se de uma ferramenta fundamental no licenciamento ambiental, na gestão de impactos e na conservação da biodiversidade, especialmente em áreas vulneráveis, sujeitas à implantação de empreendimentos.

O que é monitoramento de fauna?

O monitoramento de fauna é um conjunto de estudos ambientais realizados de forma contínua ou periódica, com o objetivo de acompanhar a dinâmica das comunidades animais em uma área específica. Ele permite identificar alterações causadas por atividades humanas, bem como subsidiar decisões técnicas e legais.

Esse trabalho pode abranger diferentes grupos faunísticos, tais como:

  • Mamíferos (mastofauna)
  • Aves (avifauna)
  • Répteis e anfíbios (herpetofauna)
  • Peixes (ictiofauna e ictioplâncton)
  • Invertebrados aquáticos e terrestres

Cada grupo exige metodologias específicas, de acordo com suas características ecológicas e comportamentais.

Metodologias utilizadas no monitoramento de fauna

As técnicas de monitoramento variam conforme o grupo estudado, o tipo de ambiente e os objetivos do estudo. Dentre as metodologias mais utilizadas, destacam-se:

  • armadilhas fotográficas (câmeras trap);
  • transectos lineares;
  • escuta ativa e pontos de observação;
  • capturas com redes;
  • armadilhas de queda (pitfalls);
  • buscas ativas e registros indiretos (pegadas, fezes, vocalizações).

A escolha adequada das metodologias é essencial para garantir dados confiáveis e compatíveis com as exigências do órgão ambiental licenciador.

Por que o monitoramento de fauna é realizado?

O monitoramento de fauna é realizado principalmente por exigência legal e para garantir uma gestão ambiental eficiente. Entre seus principais objetivos, destacam-se:

1. Atendimento ao licenciamento ambiental

O monitoramento da fauna é frequentemente estabelecido como condicionante do licenciamento ambiental. Ele pode ser exigido nas fases de licença prévia, de instalação e de operação de empreendimentos potencialmente impactantes, como:

  • rodovias e ferrovias;
  • barragens e usinas;
  • loteamentos e empreendimentos imobiliários;
  • parques eólicos e solares;
  • atividades de mineração e infraestrutura em geral.

2. Avaliação dos impactos ambientais

Por meio do monitoramento, é possível identificar como o empreendimento afeta a fauna local, como:

  • redução ou aumento na diversidade;
  • alterações no comportamento das espécies;
  • mudanças nos padrões de deslocamento;
  • mortalidade por atropelamento;
  • perda, fragmentação ou alteração do habitat.

3. Subsídio a medidas de mitigação e compensação

Os dados obtidos permitem planejar, ajustar ou aprimorar medidas ambientais, como:

  • implantação de passagens de fauna;
  • cercamentos direcionadores;
  • corredores ecológicos;
  • resgate e afugentamento de animais;
  • revegetação de áreas degradadas;
  • ações de compensação ambiental, como criação de áreas protegidas.

4. Conservação de espécies ameaçadas e habitats sensíveis

O monitoramento auxilia na identificação da ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, raras ou endêmicas, possibilitando a adoção de medidas específicas de proteção, como a restrição de atividades em áreas sensíveis.

5. Geração de conhecimento científico

Além de sua aplicação prática, os programas de monitoramento de fauna geram informações relevantes sobre a biodiversidade regional, contribuindo para pesquisas científicas, bancos de dados ambientais e formulação de políticas públicas ambientais.

Quando e por quanto tempo o monitoramento de fauna deve ser realizado?

O período, a frequência e a duração do monitoramento de fauna variam conforme o tipo de empreendimento e o Termo de Referência emitido pelo órgão ambiental. No Paraná, a portaria IAT nº 12 de 10/01/2024 estabelece diretrizes para estudos de fauna em processos de licenciamento ambiental, de acordo com os tipos de empreendimentos, porte e grau de impacto dos mesmos.

De forma geral, o monitoramento é dividido em três fases:

  • Fase prévia (diagnóstico ambiental): levantamento da fauna antes da implantação do empreendimento;
  • Fase de instalação: acompanhamento durante as obras, período em que os impactos tendem a ser mais intensos;
  • Fase de operação: monitoramento contínuo para avaliar os efeitos de médio e longo prazo da atividade.

A duração mínima costuma variar entre 2 e 5 anos, podendo ser ampliada conforme a complexidade do empreendimento, a sensibilidade ambiental da área e os resultados obtidos ao longo do acompanhamento.

Monitoramento de fauna e segurança no licenciamento ambiental

O monitoramento de fauna é um elemento-chave para garantir a regularidade ambiental de empreendimentos, reduzir riscos legais e promover a conservação da biodiversidade. Estudos bem executados contribuem para decisões técnicas mais assertivas e para o cumprimento das condicionantes ambientais.

Ekolist Consultoria Ambiental atua no planejamento, execução e acompanhamento de programas de monitoramento de fauna, alinhando rigor técnico, atendimento à legislação ambiental e soluções eficazes para cada tipo de empreendimento.


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