Monitoramento de fauna: condicionante de Licenciamento Ambiental

Entenda como o Monitoramento de Fauna de encaixa no processo de Licenciamento Ambiental.

A implantação de empreendimentos imobiliários, hidrelétricas e indústrias causam impactos sobre a fauna, devido a isso, os mesmos devem ser identificados, reduzidos e monitorados. Para a instalação desses empreendimentos é necessário o Licenciamento Ambiental, que exige estudos de levantamento de fauna e medidas de mitigação e compensação. Para a grande maioria dos empreendimentos uma das condicionantes é o monitoramento de fauna.

O monitoramento tem como objetivo analisar o impacto da obra sobre a fauna no período de implantação e operação. Além disso, através dele é possível propor medidas de manejo e conservação. O monitoramento de fauna pode incluir um grupo específico ou vários grupos (como peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos), essa distinção vai depender da especificidade do impacto causado. Este estudo muitas vezes abrange aspectos taxonômicos, comportamentais, de densidade e de dieta. 

As metodologias variam de acordo com o grupo e objetivo do estudo, podendo ser de forma indireta através de vestígios, análises de fezes e pegadas, vocalização ou até mesmo por métodos diretos que envolvem a coleta do animal e o manuseio do mesmo. Todos os métodos que envolvam a captura do animal devem possuir autorização emitida pelo órgão competente.

As diretrizes para o monitoramento estão na legislação do IBAMA (normativa 146/2007), a nível federal, e do IAP (Portaria n° 097/2012/IAP), atual IAT, a nível estadual. De acordo com a legislação do IBAMA, o monitoramento consistirá de, no mínimo, campanhas trimestrais de amostragem efetiva em cada área, e deverá ser iniciado antes da data programada para a instalação do empreendimento. Após o início da operação do empreendimento, o monitoramento deverá ser realizado por no mínimo dois anos, devendo este período ser estendido de acordo com as particularidades de cada empreendimento. Além disso, em casos de empreendimentos que contenham estruturas e equipamentos que minimizem o impacto sobre a fauna, deverá estar previsto o monitoramento desses para avaliar o seu funcionamento e eficiência.

Vale ressaltar que o monitoramento deve ser executado por profissionais especializados e capacitados e o plano de monitoramento será aprovado pelos órgãos competentes, aos quais serão enviados relatórios trimestrais. Além disso, são exigidas documentações do representante legal e dos responsáveis técnicos. A Ekolist pode te ajudar a cumprir suas condicionantes realizando o monitoramento de fauna com qualidade e comprometimento.

Receba nossos conteúdos por e-mail.



Maringá – Paraná Av. Guaíra, 1080 – Zona 7 CNPJ: 42.679.797/0001-45