O levantamento de flora é uma etapa fundamental nos estudos ambientais, sendo essencial para garantir que empreendimentos respeitem a biodiversidade e as legislações ambientais vigentes. Trata-se de uma atividade técnica que identifica e caracteriza as espécies vegetais presentes em uma determinada área, avaliando sua distribuição, abundância, estado de conservação e importância ecológica. Esse estudo é necessário para entender a vegetação local antes da implantação de obras ou atividades que possam causar impactos ao meio ambiente, como:
- Empreendimentos imobiliários;
- Obras de infraestrutura (rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, barragens);
- Atividades de mineração, agricultura ou silvicultura;
- Expansões industriais e urbanas;
A partir do levantamento, é possível determinar a presença de espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção ou com valor ecológico relevante. Isso subsidia decisões técnicas e jurídicas para o licenciamento ambiental, orientando ações de mitigação, compensação e monitoramento. Além de atender às exigências legais, o levantamento de flora tem importância ecológica e estratégica, pois:
- Garante a proteção da biodiversidade vegetal;
- Orienta o manejo adequado da vegetação em áreas impactadas;
- Auxilia no planejamento territorial e no uso sustentável dos recursos naturais;
- Contribui para a preservação de serviços ecossistêmicos como a regulação do clima, controle da erosão e conservação da água.

Levantamento de Flora: Legislação aplicável
O levantamento de flora é geralmente exigido nos processos de licenciamento ambiental, quando há necessidade de supressão de vegetação arbórea isolada ou fragmentos florestais. Portanto, o estudo é um instrumento indispensável para identificar impactos diretos e indiretos sobre a vegetação nativa e propor medidas compensatórias legalmente exigidas, como o resgate e transplante de espécies, a recomposição vegetal e a criação de corredores ecológicos. O levantamento de flora segue diretrizes técnicas e legais estabelecidas por órgãos ambientais. Entre as principais normas e instrumentos que regem sua execução no estado do Paraná, estão:
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal Brasileiro.
- Instrução Normativa IAT nº 42, de 29 de abril de 2025 – Estabelece os procedimentos para Autorização de Exploração na modalidade Corte de Árvore Isolada no Estado do Paraná.
- Instrução Normativa IAT nº 48, de 05 de maio de 2025 – Estabelece os procedimentos para Autorização de Exploração na modalidade UAS.
- Instrução Normativa IAT nº 15, de 24 de Abril de 2025 – Estabelece critérios e procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento do Plano de Resgate da Flora – PRF.
- Instrução Normativa IAT nº 16, de 24 de Abril de 2025 – Estabelece as diretrizes para compensação ambiental.
O levantamento deve ser realizado por profissionais qualificados, como biólogos ou engenheiros florestais, com experiência em botânica e autorização para coleta científica, quando necessário.

Conclusão
O levantamento de flora é muito mais do que uma exigência legal — é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável. Ele garante que o avanço de empreendimentos ocorra de forma responsável, respeitando os limites naturais e contribuindo para a conservação da biodiversidade. A Ekolist Consultoria Ambiental realiza esse serviço com excelência, oferecendo análises detalhadas que apoiam decisões conscientes e ambientalmente responsáveis, entre em contato conosco!