Integração entre PRAD e Licenciamento Ambiental: aspectos legais e práticos

A integração entre o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e o processo de licenciamento ambiental envolve tanto aspectos legais quanto práticos. Do ponto de vista legal, a legislação ambiental estabelece a obrigatoriedade de elaboração e execução do PRAD como parte integrante do licenciamento ambiental de empreendimentos que causem degradação ambiental. O PRAD é um instrumento técnico que visa orientar e detalhar as medidas de recuperação e reabilitação de áreas degradadas, com o objetivo de promover a sua recomposição e restauração.

Na prática, a integração entre o PRAD e o licenciamento ambiental envolve a inclusão do plano como um dos documentos exigidos no processo de licenciamento. O empreendedor deve elaborar o PRAD de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes, demonstrando como serão realizadas as ações de recuperação e reabilitação da área degradada. Essas diretrizes abrangem aspectos como a metodologia de recuperação, prazos, tecnologias adequadas, monitoramento e critérios de avaliação. O empreendedor deve seguir essas diretrizes ao elaborar o plano. O PRAD deve ser submetido à análise e aprovação dos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento ambiental. Essa análise visa verificar se o plano atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos, garantindo a viabilidade e efetividade das medidas propostas.

Além disso, durante o licenciamento ambiental, é comum a exigência de acompanhamento e monitoramento da implementação do PRAD, para garantir que as ações propostas estão sendo efetivamente executadas e alcançando os resultados esperados. Os órgãos ambientais têm o papel de fiscalizar e monitorar a implementação do PRAD. Podem ser realizadas vistorias, solicitação de relatórios periódicos e acompanhamento da execução das ações propostas. Essa fiscalização visa garantir que o plano está sendo devidamente executado e que a recuperação da área degradada está ocorrendo conforme o previsto.

A parte prática do PRAD consiste, resumidamente, nas 4 seguintes etapas:

  1. Elaboração técnica: A elaboração do PRAD requer conhecimentos técnicos especializados em recuperação de áreas degradadas. É necessário realizar estudos detalhados da área afetada, identificar os impactos ambientais, propor medidas de recuperação adequadas e estabelecer um cronograma de execução. A equipe responsável pela elaboração do PRAD deve contar com profissionais qualificados nessa área.
  2. Planejamento e execução: O PRAD deve estabelecer um plano de ações detalhado, indicando quais medidas serão adotadas para a recuperação da área degradada, como revegetação, controle de erosão, manejo do solo, entre outras. Esse planejamento deve considerar a viabilidade técnica e financeira das ações propostas.
  3. Custos e prazos: A implementação do PRAD envolve custos financeiros consideráveis. O empreendedor deve estar preparado para arcar com os gastos relacionados à recuperação da área degradada, como aquisição de insumos, contratação de mão de obra especializada, entre outros. Além disso, é importante cumprir os prazos estabelecidos para a execução das medidas propostas no PRAD.
  4. Acompanhamento e monitoramento: Durante a execução do PRAD, é necessário realizar o acompanhamento e monitoramento contínuo da área em recuperação. Isso inclui atividades como medição de parâmetros ambientais, avaliação do desenvolvimento da vegetação, controle de pragas e doenças, entre outros. Essas atividades visam assegurar que as ações propostas estão sendo efetivas e alcançando os resultados esperados.

Em resumo, a integração entre o PRAD e o licenciamento ambiental envolve o cumprimento das exigências legais relacionadas à elaboração, aprovação, implementação e acompanhamento do plano de recuperação, como parte do processo de licenciamento ambiental. A Ekolist Consultoria Ambiental pode te ajudar com todas essas etapas!

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