Drenagem de Águas Pluviais em APP: quando é permitida?

A drenagem de águas pluviais em APP é um elemento essencial em projetos de urbanização, infraestrutura e licenciamento ambiental, pois contribui para a estabilidade de obras, a prevenção de erosões e a segurança da população. No entanto, quando a instalação desses sistemas ocorre em Áreas de Preservação Permanente (APPs), é necessária atenção redobrada.

Isso porque as APPs são áreas legalmente protegidas, destinadas à conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade geológica. Assim, qualquer intervenção nesses locais somente é permitida em situações excepcionais, mediante comprovação de interesse público, análise técnica criteriosa e autorização do órgão ambiental competente.

Quando é permitida a instalação de drenagem em APP?

De forma geral, a intervenção em APP é proibida, conforme estabelece o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Contudo, o artigo 8º da referida lei prevê exceções para casos caracterizados como:

  • Utilidade pública;
  • Interesse social;
  • Atividades de baixo impacto ambiental.

A instalação de sistemas de drenagem pluvial em APP, como tubulações, canaletas, sarjetas e dissipadores de energia, pode ser autorizada quando demonstrada sua necessidade para a estabilidade de obras de infraestrutura urbana ou para a segurança da população, desde que não exista alternativa técnica viável fora da APP.

Critérios para instalação de sistemas de drenagem em APPs

A autorização para esse tipo de intervenção está condicionada ao atendimento de critérios técnicos, legais e ambientais, que visam minimizar impactos e garantir a preservação da área. Entre os principais requisitos, destacam-se:

1. Comprovação da necessidade técnica

A intervenção deve ser estritamente necessária, com a demonstração de que não há alternativas técnicas viáveis fora da APP. Essa justificativa deve constar em relatório técnico, elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado.

2. Licenciamento ou autorização ambiental

A obra deve ser licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental competente, de acordo com o porte e o impacto da intervenção. No Estado do Paraná, o órgão responsável é o Instituto Água e Terra (IAT).

3. Aplicação de técnicas de controle de erosão e sedimentos

Devem ser previstas medidas de controle ambiental para evitar o carreamento de sedimentos e a degradação dos corpos d’água, tais como:

  • Bacias de retenção;
  • Dissipadores de energia;
  • Colchões Reno;
  • Técnicas de bioengenharia e vegetação de cobertura.

4. Manutenção da vegetação nativa e recuperação da APP

A supressão de vegetação nativa deve ser minimizada e, quando inevitável, devidamente compensada, com a recomposição florestal da Área de Preservação Permanente após a implantação do sistema de drenagem.

5. Atendimento à Resolução CONAMA nº 369/2006

A Resolução CONAMA nº 369/2006 estabelece diretrizes para intervenções em APPs nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, exigindo, entre outros aspectos:

  • Apresentação de estudo ambiental, conforme o caso;
  • Justificativa técnica detalhada da intervenção;
  • Definição de medidas mitigadoras e compensatórias.

6. Atendimento às diretrizes estaduais – Paraná

No Estado do Paraná, a matéria é regulamentada pela Instrução Normativa nº 19/2025, que define os procedimentos para a instalação de sistemas de drenagem de águas pluviais em APPs. Entre os principais pontos, a norma estabelece que:

  • A intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;
  • A implantação de dissipadores de energia, após avaliação do órgão ambiental, pode ser enquadrada como atividade de baixo impacto ambiental;
  • Quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa, o requerimento deverá ser realizado em sistema próprio, por meio da plataforma oficial;
  • Antes da emissão da Autorização de Exploração, serão definidas medidas mitigadoras e compensatórias, incluindo a recuperação ou recomposição da APP após a implantação dos emissários.

Conclusão

A instalação de sistemas de drenagem de águas pluviais em APP (Áreas de Preservação Permanente) exige planejamento, embasamento técnico e rigoroso cumprimento da legislação ambiental. Essas intervenções somente são permitidas quando não existe alternativa técnica viável, devendo ser conduzidas de forma a minimizar impactos ambientais e garantir a recuperação da área afetada.

O acompanhamento por equipe técnica especializada, como a da Ekolist Consultoria, e o correto enquadramento legal são fundamentais para assegurar a viabilidade ambiental do projeto e a proteção dos recursos naturais.

Receba nossos conteúdos por e-mail.



Maringá – Paraná Av. Guaíra, 1080 – Zona 7 CNPJ: 42.679.797/0001-45