A forma de construir edificações ou prédios está sendo alterada ao longo do tempo devido a chegada de novas tecnologias e modificações na forma de trabalho. Com isso, os impactos ambientais gerados por tal atividade também foram alterados em relação a sua magnitude e aspecto. Visando possibilitar as construções e torná-las menos invasivas, com maior responsabilidade socioambiental, os órgãos ambientais publicaram algumas legislações referente a tais edificações.
No âmbito Estadual do Paraná, a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST-PR), determinou através da Resolução SEDEST Nº 50 de 23/08/2022 a definição para Empreendimentos Imobiliários (EI) e os considera como:
- Parcelamento do solo urbano, que poderá ser feito mediante loteamento, condomínio de lotes ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
- Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais;
- Conjuntos Habitacionais.
Além disso, na Resolução são consideradas definições para os EIs: I. Condomínios; II. Condomínio de lotes; III. Conjuntos habitacionais; IV. Desmembramento; V. Estudos, laudos, planos e projetos ambientais específicos; VI. Infraestrutura básica; VII. Lote; VIII. Loteamento; IX. Parcelamento; X. Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e XI. Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA).
A nível Municipal, a antiga Secretaria do Meio Ambiente e Bem Estar Animal de Maringá (SEMA), hoje denominada Instituto Ambiental de Maringá (IAM), elaborou a Resolução Nº 05/2017 SEMA-COMDEMA, que direciona o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) para condomínios ou conjuntos habitacionais de até 50 unidades autônomas. Para facilitar a avaliação, esse licenciamento ambiental simplificado foi dividido entre LAS-EI (Licenciamento Ambiental Simplificado de Empreendimentos Imobiliários) e RLAS-EI (Regularização de Licença Ambiental para Empreendimentos Imobiliários). A obtenção das duas licenças é obtida através da apresentação de estudos técnicos.
A LAS-EI é direcionada para conjuntos habitacionais ou condomínios que ainda estão em fase de planejamento do empreendimento (antes das obras) e é obtida a partir da apresentação de documentos do empreendimento imobiliário e da elaboração dos seguintes projetos ambientais:
- RAS (Relatório Ambiental Simplificado, de acordo com a RESOLUÇÃO SEMA-PR 032/2018): formado por estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura, de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação, devendo ser elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar;
- PAC (Plano Ambiental da Construção): planejamento de atividades que devem ser desempenhadas durante a fase de obras do empreendimento, atentando-se aos requisitos ambientais, de segurança do trabalho, controle de material particulado, poluição sonora e visual, gerenciamento de resíduos e efluentes na obra, apresentando todos os cronogramas de execução e os profissionais que participarão de todas as atividades da obra.
Já a RLAS-EI é direcionada para conjuntos habitacionais ou condomínios que estão na fase de instalação ou operação (condomínio já entregue) e que não possuíam o licenciamento ambiental anteriormente. Tal regularização é obtida a partir da apresentação de documentos do empreendimento imobiliário e da elaboração dos seguintes projetos ambientais:
- RTC (Relatório Técnico de Conclusão): relatório que apresenta todas as atividades realizadas durante a fase de obras do empreendimento e avalia se as mesmas foram realizadas de acordo com os projetos ambientais aprovados pelos órgãos ambientais previamente. As soluções utilizadas na obra são relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, gerenciamento de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, intervenção florestal e áreas de apoio.
- PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil): planejamento do gerenciamento dos resíduos gerados durante a fase de obra do EI com especificações a respeito dos tipos de resíduos gerados, a sua classificação, armazenamento, transporte e destinação.
Sendo assim, o seu conjunto habitacional ou condomínio (edificação), necessita de licenciamento ambiental?
Sim! Mesmo para condomínios já entregues e com residentes, é necessária a regularização do EI junto à Prefeitura de Maringá.
Quais são os benefícios em conseguir a Licença Ambiental?
- Regularização da sua obra: apresentar todos os documentos e projetos solicitados pelo órgão ambiental é essencial para evitar problemas futuros.
- Obter financiamentos ou empréstimos: um dos documentos solicitados para instituições financeiras para liberar um empréstimo é a licença ambiental, dessa forma obter esse documento é essencial.
- Controle sistêmico da obra: através dos dados obtidos no RTC o empreendedor terá uma visão geral sobre os componentes e as etapas da obra.