A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos mais importantes para o manejo sustentável dos recursos naturais e para a preservação do meio ambiente. No estado do Paraná, a regulamentação sobre a outorga é estabelecida pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos no estado. A outorga visa garantir que o uso da água seja feito de maneira racional, equilibrada e conforme a disponibilidade dos corpos hídricos, buscando evitar o uso excessivo, a contaminação e a degradação dos ecossistemas aquáticos.
Neste artigo, vamos explicar o que é a outorga, quem precisa solicitá-la e como funciona o processo de concessão no Paraná, com base na legislação vigente.

Definição
A outorga é o ato administrativo que concede ao solicitante o direito de uso dos recursos hídricos de uma determinada bacia hidrográfica. Ela é exigida para diversos tipos de usos, como abastecimento público, irrigação, uso industrial e outros. A concessão da outorga está subordinada à disponibilidade de água e deve seguir critérios técnicos, ambientais e legais para garantir que o uso dos recursos hídricos não comprometa o equilíbrio dos ecossistemas e a qualidade de vida das populações.
No Paraná, o uso de recursos hídricos é regulado pela Lei Estadual nº 12.726 de 26 de novembro de 1999, que estabelece normas para o uso da água no estado, e pelo Decreto nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Além disso, o processo de outorga no Paraná deve ser analisado em consonância com as diretrizes do Comitê da Bacia Hidrográfica, levando em conta a quantidade e qualidade da água disponível, bem como as necessidades de conservação dos mananciais.
Quais usos precisam de outorga?
A outorga no Paraná é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que deseje utilizar recursos hídricos para finalidades como:
- Captação de água: Quando a pessoa ou empresa pretende captar água de rios, córregos, lagos ou outras fontes superficiais ou subterrâneas para uso em atividades como abastecimento público, irrigação, abastecimento industrial, entre outros.
- Despejo de efluentes: Quando há o lançamento de efluentes ou águas pluviais no corpo hídrico, seja por atividade industrial, comercial ou agrícola. Isso inclui tanto efluentes tratados quanto não tratados, dependendo das condições do projeto e da qualidade do lançamento.
- Uso para geração de energia: Projetos de geração hidrelétrica, inclusive pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e outras formas de aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia, também necessitam da outorga para o uso dos corpos hídricos.
- Irrigação agrícola: Quando o uso da água se destina ao cultivo de lavouras, o produtor rural deve solicitar a outorga. Isso é fundamental, pois a irrigação pode consumir grandes volumes de água e, se não for controlada, pode levar ao esgotamento dos recursos hídricos na região.
- Outros usos específicos: Há ainda uma série de outros usos que podem requerer a outorga, como em atividades de aquicultura, mineração, abastecimento de pequenas comunidades, entre outros.
Solicitação de Outorga
A solicitação de outorga deve ser feita junto ao Instituto Água e Terra (IAT), por meio de um processo administrativo que inclui o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos específicos no sistema SIGARH. O processo pode variar dependendo do tipo de uso pretendido, da quantidade de água a ser captada ou da natureza do lançamento de efluentes.

Etapas principais do processo:
- Preenchimento do requerimento: O interessado deve preencher um requerimento específico, que inclui informações sobre o tipo de uso, a localização da atividade, a quantidade de água que será utilizada, o tipo de efluente lançado, entre outros dados relevantes.
- Análise técnica: O IAT realiza uma análise técnica para avaliar a viabilidade do uso da água e o impacto ambiental do projeto. Essa análise inclui a verificação da disponibilidade hídrica na região, do impacto da atividade nos recursos hídricos e das condições de qualidade da água.
- Outorga provisória: Em alguns casos, o solicitante pode receber uma outorga provisória, permitindo que ele inicie o uso dos recursos hídricos enquanto aguarda a análise final do processo.
- Outorga definitiva: Após a análise completa, se o uso for aprovado, é concedida a outorga definitiva, que estabelece as condições e limites do uso da água, assim como as obrigações de monitoramento e de controle da qualidade da água.
O uso inadequado ou sem a devida outorga dos recursos hídricos é considerado uma infração ambiental no Paraná. A fiscalização realizada pelo IATE pode resultar em sanções que incluem multas, suspensão do uso da água e até mesmo a revogação da outorga, caso a atividade não esteja em conformidade com a legislação vigente.
Considerações finais
A outorga é uma ferramenta fundamental para o gerenciamento sustentável dos recursos hídricos no Paraná. Ela assegura que os usos da água sejam feitos de maneira equilibrada e responsável, garantindo a preservação dos ecossistemas e o abastecimento para as futuras gerações. Se você é uma pessoa física ou jurídica que utiliza ou pretende utilizar recursos hídricos no estado, é essencial que se informe sobre os requisitos legais e busque a outorga junto ao Instituto Água e Terra para evitar problemas legais e ambientais.
Para garantir que todo o processo de solicitação seja realizado de forma adequada e eficiente, o suporte de consultorias especializadas em gestão ambiental, como a Ekolist Consultoria Ambiental, pode ser um grande diferencial. A consultoria oferece assessoria técnica para a obtenção da outorga e acompanhamento do cumprimento das obrigações ambientais, proporcionando segurança e conformidade com a legislação.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ekolist Consultoria Ambiental. Estamos à disposição para ajudar você a entender as exigências legais e a garantir o cumprimento das normas ambientais no uso dos recursos hídricos.