Tipos de Licença Ambiental: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação: Diferenças e etapas do processo

No Brasil, o licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 6.938/1981 e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997, sendo concedido por órgãos ambientais de diferentes esferas (federal, estadual ou municipal). É obrigatório para empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar impactos ambientais significativos, garantindo que o desenvolvimento econômico seja compatível com a preservação ambiental.

Em âmbito estadual, o licenciamento ambiental no Paraná é regulado pela legislação do Instituto Água e Terra (IAT), que é o órgão responsável pela gestão e fiscalização ambiental no estado. O IAT adota a  Resolução CEMA n. 107/2020 e Resolução SEMA n. 051/2009, que estabelece as diretrizes para o licenciamento ambiental no estado, detalhando os procedimentos, prazos e tipos de licenciamento necessários para diferentes empreendimentos.

O processo de licenciamento é dividido em três etapas principais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada uma delas varia de acordo com o tipo e o porte do empreendimento e possui suas características e critérios particulares que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar sanções legais e para garantir que as atividades sejam alinhadas com os princípios da preservação ambiental e da responsabilidade social.

A Licença Prévia (LP) é regulamentada pelos artigos 8º e 10º da Resolução CONAMA nº 237/1997 e deve ser solicitada ainda na fase inicial do projeto. Essa licença avalia as estratégias ambientais do empreendimento, considerando aspectos como a localização, o impacto sobre os ecossistemas e a compatibilidade com o zoneamento ambiental e as medidas de mitigação possíveis. Após a aprovação da Licença Prévia, o empreendedor deverá solicitar uma Licença de Instalação.

A Licença de Instalação (LI), prevista no artigo 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997, autoriza a implementação do projeto e execução de obras e instalações, desde que as condições previstas na Licença Prévia sejam rigorosamente cumpridas. Nesta etapa, o órgão ambiental acompanha de perto as atividades para garantir que estejam de acordo com as normas legais e técnicas aplicáveis.

A Licença de Operação (LO), prevista na Resolução CONAMA nº 237/1997, é a última etapa do licenciamento ambiental, emitida para autorizar o início das atividades do empreendimento. Para sua obtenção, é necessário comprovar que todas as exigências feitas nas etapas anteriores foram atendidas e que as medidas de controle ambiental estão funcionando de forma eficaz. Sem a LO, a operação do empreendimento é considerada irregular, o que pode resultar em deliberações severas, como multas, suspensão de atividades e até mesmo fechamento. Para garantir a renovação da licença, o empreendedor deve apresentar relatórios periódicos que comprovem a eficiência das medidas de controle impostas, conforme estabelecido pelo artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997.

Além dessas etapas, o licenciamento ambiental exige atenção constante à legislação federal, estadual e municipal. O não cumprimento das exigências pode acarretar custos adicionais, atrasos no cronograma e danos à comissão da empresa. Concluir o processo de licenciamento ambiental com sucesso é mais do que atender às exigências legais; é um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental. Cada etapa – Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – é fundamental para garantir que o empreendimento seja viável, esteja em conformidade com as leis e minimize seus impactos ao meio ambiente.

Ao compreender e seguir as diretrizes da legislação brasileira, as empresas não apenas garantem a legalidade de suas operações, mas também preservam os recursos naturais e fortalecem sua confiança no mercado. Por isso, o acompanhamento por uma consultoria especializada em meio ambiente como a Ekolist, é fundamental para garantir que todas as etapas sejam concluídas com sucesso e dentro dos prazos definidos.

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