Evite que a legislação ambiental seja um impeditivo para o seu empreendimento imobiliário.

Nivel nacional – Brasil

Quando falamos de Legislação Ambiental no Brasil, o Artigo 225 da Constituição Federal de 1988 é nosso carro chefe.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Outra legislação nacional de suma importância é o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), que dispõe sobre preservação da vegetação nativa e impõe responsabilidades aos proprietários ruralistas na proteção dos ecossistemas, levantando embates entre interesses econômicos e ambientais.

Temos também a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) que regulamentam respectivamente: a poluição, estudo de licenciamento ambiental e a utilização de recursos ambientais; bem como o Sistema Nacional para coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de corpos d’água. 

Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê sanções penais e administrativas contra ações nocivas à natureza, punindo pessoas físicas e jurídicas, autoras ou co-autoras da infração. Por fim, temos a Lei de Fauna (Lei 5.197/1967) que define como crime atividades de perseguição, captura de animais silvestres, caça, comércio de espécies silvestres, importação de espécies exóticas, entre outros.

Nível estadual – Paraná

No estado do Paraná temos a Resolução SEDEST nº 68 de 11/09/2019, que estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos no território do estado.

Órgãos ambientais

Além de tudo, no Brasil, existem diferentes níveis de órgãos ambientais que fiscalizam as leis citadas acima, esses estão dispostos em uma hierarquia. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) são responsáveis a nível nacional. O Instituto Água e Terra (IAT) é responsável a nível estadual no Paraná. E, em Maringá, o Instituto Ambiental de Maringá (IAM) é responsável a nível municipal.

Para iniciar um empreendimento imobiliário, é necessário que você e sua empresa estejam a par de toda a legislação ambiental. As especialistas da Ekolist podem te auxiliar caso você tenha dúvidas em relação a legislação. Entre em contato conosco!