Como e porque renovar sua Licença Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução CONAMA nº 237/1997).

No Estado do Paraná, a Resolução CEMA nº 107, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, e adota outras providências que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável no Estado do Paraná em conformidade com as exigências técnicas e jurídicas do licenciamento ambiental.

Após a finalização do processo do Licenciamento Ambiental e expedição da Licença Ambiental, o empreendedor deve ficar atento quanto à validade e a possibilidade de renovação dos atos administrativos da licença. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença de Operação (LO), ou renovação desta (RLO), de empreendimentos, atividades ou obras, considerando sua natureza e peculiaridades excepcionais, respeitado o prazo máximo estabelecido nesta Resolução.

A renovação de licença ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, ficando automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.  Caso esta renovação seja requerida fora do prazo de 120 dias, mas com a licença ainda vigente, esta licença permanecerá válida somente pelo período de sua validade.

Quando do requerimento de renovação de Licença de Operação, nos casos previstos na legislação aplicável, será exigida a apresentação dos relatórios periódicos dos trabalhos de monitoramento, controle e/ou recuperação ambiental, devidamente assinado pelo técnico responsável. Não será permitida a renovação de licença ambiental requerida fora do prazo de validade, devendo o empreendedor regularizar a situação, requerendo nova licença da mesma natureza da vencida, com o pagamento das taxas pertinentes, respondendo pela respectiva infração administrativa e demais sanções cabíveis.

Para realizar a consulta de Renovação de Licença (CRL), basta acessar o site do SGA (Sistema de Gestão Ambiental), incluir o número do protocolo, o número da licença em renovação e o CPF/CNPJ. A Ekolist Consultoria Ambiental realiza todo o processo de licenciamento ambiental, expedição da licença ambiental e acompanha o vencimento da sua licença para realização do pedido de renovação da mesma.

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