Descubra como regularizar seu imóvel rural e evitar multas.
Quando os danos ocorrem na propriedade rural, os órgãos que compõem o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) como IBAMA, Secretarias Estaduais, órgãos e entidades municipais podem aplicar multas ao proprietário rural, além de sancionar infrações e até mesmo crimes ambientais. Quando a fiscalização dos órgãos competentes chega à propriedade sempre é gerado um desconforto e um temor na lavratura de um possível auto de infração, por mais que a produção e a propriedade estejam regularizadas. Nessas situações, poucos produtores sabem como recorrer da maneira correta, sendo necessária a contratação de um profissional do meio ambiente (engenheiro florestal, biólogo, engenheiro ambiental) para verificar o caso.
Mas o que acontece se eu, produtor rural, não pagar a multa?
A multa ambiental, quando não paga, pode ser inscrita na dívida ativa e tal valor ser cobrado em uma ação de execução fiscal, além de tais valores serem protestados em nome do autuado, o que implicaria uma restrição em nome do produtor, dificultando assim acesso a linhas de créditos dirigidas ao produtor que muitas das vezes são essenciais à continuidade da produção. Outro ponto seria o embargo da área e/ou da produção a qual traria uma publicidade através de um sistema a qual ficaria registrado que ali se exerce uma atividade irregular, o que traria uma dificuldade na adesão de financiamentos para a área, bem como venda da sua produção, uma vez que a instituição bancária e a empresa que faz a tomada da produção podem sofrer sanções pesadas por estar “colaborando” com a atividade em uma área embargada.
Então como devo recorrer a multa aplicada?
Conforme mencionado, uma única atitude irregular por parte do produtor pode levar o mesmo a sofrer processos em 3 áreas diferentes, sendo elas na cível, criminal e administrativa. Na esfera administrativa cujo a sanção vem através das multas é necessário observar alguns quesitos de validade do respectivo auto de infração bem como a obrigação que se demonstre a culpa do infrator para cometimento da infração, sendo assim, o órgão autuante deve provar que o produtor cometeu a infração. Além dessa comprovação do cometimento do dano pelo produtor é necessário observar a prescrição do auto, em suma, o prazo para os órgãos ambientais possam investigar e punir tais infrações é de 5 (cinco) anos a contar da data do cometimento da infração.
Outra prescrição a ser observada é a prescrição no curso do processo administrativo a qual a lei prevê que não pode ter duração máxima de 3 (três) anos aguardando o trânsito em julgado nos órgãos ambientais, sendo passível de não mais aplicação da multa se extrapolado o respectivo prazo. Outra análise essencial é se de fato a multa foi aplicada corretamente, mesmo que o produtor tenha de fato cometido a infração ambiental.